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Apresentação

A 1ª Câmara é um órgão Colegiado que tem as atribuições de Coordenação, Integração e Revisão do exercício funcional dos Membros do Ministério Público Federal, no que diz respeito às questões de natureza constitucional e infraconstitucional que não estejam compreendidas nas atribuições das Câmaras especializadas.

A 1ª Câmara contribui para a consecução dos objetivos constitucionais da Instituição na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, por meio do exame, concreto ou abstrato, de cogitadas contrariedades a dispositivos da Constituição Federal ou da conformidade de tratados, leis ou atos normativos do Poder Público com os preceitos constitucionais, provocados em procedimentos emanados dos órgãos institucionais vinculados a área de sua atuação, salvo se surgidas no âmbito da própria Câmara.


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